Anuário de Poesia de autores não
publicados 2015
REGULAMENTO
1. Do âmbito
a) O Anuário de Poesia de autores não publicados
tem por objectivo incentivar a produção poética em língua portuguesa e pretende
constituir-se como uma plataforma válida para a publicação e divulgação de
autores que ainda não tenham publicado qualquer livro de poesia.
b) O Anuário
de Poesia de autores não publicados é uma publicação anual que, a partir de
2015, será distribuída a 21 de Março, o Dia Mundial da Poesia.
2. Da constituição e soberania do júri
a) O júri do Anuário de Poesia de autores não publicados
2015 será constituído por Manuel Alberto Valente e Vasco David, em
representação da editora, e por três personalidades convidadas, os escritores
Almeida Faria, Armando Silva Carvalho e Golgona Anghel.
b) Dos poemas
enviados, o júri do Anuário de Poesia de
autores não publicados escolherá aqueles que considerar dignos de
publicação, até um máximo de três poemas por autor.
c) A decisão do júri é soberana e inapelável.
3. Dos procedimentos, requisitos e
prazos para a candidatura
a) Como
indicado no título do Anuário, só poderão concorrer autores que ainda não
tenham publicado qualquer livro de poesia. Todos aqueles que tenham já
publicado livros que não de poesia, ou que tenham publicado poemas seus em
revistas, blogues ou antologias, serão admitidos a concurso.
b) Os interessados
deverão enviar até um máximo de 10 poemas originais de sua autoria para o
endereço electrónico anuario@assirio.pt, em conjunto com uma breve
apresentação biográfica, morada e contacto telefónico.
c) Os poemas
deverão ser enviados em formato PDF ou Word.
d) As
candidaturas podem ser enviadas até ao dia 3 de Outubro de 2014. Todas aquelas
que chegarem em data posterior serão liminarmente rejeitadas.
e) A Assírio
& Alvim só contactará os candidatos para obter esclarecimentos que julgue
necessários ou para lhes anunciar a sua entrada no Anuário.
4. Outras disposições
a) A
publicação no Anuário de Poesia de autores
não publicados é o prémio que distinguirá aqueles autores e poemas que, no
universo das candidaturas recebidas, sejam considerados pelo júri como os
melhores.
b) Ao enviarem
os seus poemas a concurso, os candidatos concordam expressamente com a publicação
do seu trabalho no Anuário de Poesia de
autores não publicados, não podendo exigir à editora qualquer ressarcimento
por essa publicação.
c) Caso o júri
entenda que, no universo das candidaturas recebidas, não existem poemas em
quantidade e qualidade suficientes para justificar a publicação do Anuário de Poesia de autores não publicados,
a mesma poderá não ocorrer.
d) Caso suceda
o previsto na alínea anterior, a Assírio & Alvim compromete-se a disso dar
conhecimento público, pelos meios correntes.